quinta-feira, 26 de março de 2009

Idosos são vítimas de violência doméstica.

Por: Andréa Oliveira e Nayana Araujo


O Centro de Atendimento a Grupos Vulneráveis (CAGV) registrou mais de 400 casos de violência contra o idoso e cerca de 90% dessas vítimas foram agredidas em seus lares no ano de 2006. Os números são alarmantes e demonstram o quanto é necessário combater essa violência cometida contra o idoso. Para minimizar essa problemática a Sociedade Médica de Sergipe (SOMESE) lançou no final do ano passado o II volume da cartilha "Pacto contra a Violência" voltada para o idoso, cuja finalidade é alertar a sociedade sobre a importância do mesmo, servindo de alerta também para o próprio idoso como forma de prevenção. A cartilha pode ser encontrada na própria sede da SOMESE, é o que informa os funcionários do próprio CAGV.


O Estatuto do Idoso que está em vigor desde 1º de Janeiro de 2004 diz em seu Art. 4º "Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei".


De acordo com a professora de História Maria do Carmo Batista a lei está em curso para protegê-los contra qualquer tipo de abuso, mas de todos os casos, o que mais chama atenção é a violência doméstica, pois a mesma é cometida por filhos, companheiros e cônjuges, noras, genros e vizinhos.

Agressores


Filhos

45,3%
Companheiros (as) e cônjuges
15,4%
Noras e genros
8,2%
Vizinhos
12,2%


Fonte: Delegacia de Atendimento a Grupos Vulneráveis

Aqueles que deveriam dar carinho, e assistência ao idoso se tornam seus algozes, o idoso, por falta de condições físicas, medo ou por amar seus agressores, acabam não denunciando o fato, e é tão difícil assegurar se os índices estão corretos, porque a violência doméstica muitas vezes ficará restrita ao agressor e ao agredido, que silenciam os horrores sofridos. Já no Art. 10 § 3º fala que "é dever de todos zelar pela dignidade do idoso, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor".


A Delegada e coordenadora do CAGV Daniela Ramos Lima Barreto diz que “A notificação desses casos é recente e vem crescendo à medida que a sociedade em geral vem tomando consciência dos direitos do idoso, que, na maioria das vezes tem dificuldade de locomoção.”
Dados da violência nos meses de fevereiro e março de 2007 são:
- 24 Boletins de ocorrência;
- 3 Boletins de ocorrência desistidos;
- 8 fins processuais;
- 19 Disk denúncia;
Natureza do crime: ameaça – 6; dano – 1; estelionato – 1; injúria – 9; pertubação – 9; vias de fato – 9.
Autoria: marido e esposa – 3; filho – 5; irmãos – 8; vizinho – 3; desconhecido – 3, conhecido – 5.
O Estatuto do idoso em seu Art. 19 define que “os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra o idoso serão obrigatoriamente comunicados pelos profissionais de saúde a quaisquer dos seguintes órgãos: I – autoridade policial; II – Ministério Público; III Conselho Municipal do Idoso; IV – Conselho Estadual do Idoso; V – Conselho Nacional do Idoso.”
Conhecer o Estatuto contribui e muito para ajudá-los, não adianta fechar os olhos para essa realidade cruel, que vitimiza o idoso que muito colabora para o crescimento econômico e social, enfatiza a Pedagoga Maria Carmen de Oliveira.

Disk Denúncia

Através dos dados recentes da violência contra o idoso nos meses de fevereiro e março pode-se confirmar a importância do Disk denúncia para auxilio dessas vitima. Em caso de abuso físico, psicológico, financeiro ou sexual existe o Disk Idoso 0800-700500, além do número do Centro de Atendimento a Grupos Vulneráveis o 0800-790147 ou 3213-1238.
As denuncias também podem ser feitas no Centro de Atendimento a Grupos Vulneráveis localizada na Avenida Augusto Maynard, nº 247, no Bairro São José, onde poderão relatar os abusos sofridos a delegada em exercício Dr. Aparecida Filgueira de Sá.
Após a denúncia serão realizados os seguintes procedimentos: abertura do inquérito; termo de ocorrência; termo circunstanciado; termo de compromisso e quando não há entendimento entre as partes ou em casos mais graves é instaurado o inquérito policial.
Nos casos em que as vítimas não podem retornar a seus lares em decorrencia dos danos sofridos são encaminhadas a Casas de Abrigo, ambientes onde estarão seguras, pois o local para onde foram levadas só é do conhecimento da delegada e dos policiais envolvidos nas investigações.

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